Condições Gerais de Venda
Artigo 1º (Objeto)
O presente regulamento estabelece as regras gerais a que deve obedecer o serviço disponibilizado pela plataforma leilofast.com e a participação dos interessados na venda electrónica de bens, de acordo:
Com o regime jurídico de venda eletrónica de bens;
Com as disposições legais relativas à venda de bens em processo executivo;
Com as disposições legais relativas à venda de bens no processo de insolvência;
Com as disposições legais relativas à venda de bens por conta de terceiros;
As regras e condições, específicas de cada venda, disponíveis no catálogo/brochura de venda.
Artigo 2º (Âmbito)
O presente Regulamento aplica-se:
À organização e acompanhamento de venda de bens móveis e imóveis através de leilão eletrónico;
À organização e acompanhamento de venda de bens móveis e imóveis através de venda por proposta eletrónica.
Artigo 3º (Definições)
No presente Regulamento os termos e expressões abaixo indicados terão o significado que a seguir é indicado:
Vendedor: o proprietário de bem móvel ou imóvel que outorgue contrato de prestação de serviços com a LeiloFast., nos termos do Decreto-Lei n.º 155/2015, de 10 de Agosto;
Comprador: pessoa singular ou coletiva com capacidade jurídica que pretenda habilitar-se a adquirir bem móvel ou imóvel cuja venda seja promovida através da plataforma informativa leilofast.com;
LeiloFast.: sociedade comercial com sede na Rua da República, nº31, 2670-473 Loures, encarregue da gestão e valorização de ativos móveis e imóveis, avaliações, vendas e leilões de diversos bens, novos e usados;
leilofast.com: sítio da Internet que funciona como ponto de acesso centralizado à informação disponível na Internet;
Registo: o processo através do qual qualquer pessoa, singular ou coletiva, se pode inscrever no website e participar na apresentação de propostas em vendas online (venda por proposta ou leilão), de acordo com as condições aplicáveis; o registo constitui requisito prévio à participação; o registo não constitui condição única à participação, podendo ser aplicadas outras restrições em conjunto com o requisito de registo;
Website: conjunto de elementos de hipertexto, informativos e descritivos, acessível através do endereço leilofast.com, que permite a visualização e utilização das ferramentas, recursos e outras funcionalidades à venda dos bens e através do qual será possível a participação dos interessados;
Utilizadores certificados: pessoas singulares ou colectivas que se registem no sítio leilofast.com nos termos definidos pela LeiloFast.;
Processo de venda: conjunto de procedimentos legais, físicos e eletrónicos que permitem a concretização da venda de um bem ou lote de bens.
Artigo 4º (A plataforma leilofast.com)
A plataforma é uma aplicação informática propriedade da sociedade LeiloFast. e pretende disponibilizar aos potenciais interessados, vendedores e compradores um recurso para promoção e organização da venda de bens móveis e imóveis online.
Artigo 5º (Condições de Acesso)
Do vendedor: será outorgado um contrato de prestação de serviços entre este e a LeiloFast; Do comprador: será concedido acesso à plataforma leilofast.com na qual ficará como utilizador certificado, devendo registar-se através do portal, seguindo os passos aí indicados;
Os interessados podem seguir todas as operações presencialmente (em vendas presenciais) ou através do website (em vendas online).
Artigo 6º (Informações)
São fornecidas a todos os utilizadores certificados a informação necessária à sua participação, nomeadamente:
As especificações dos bens a vender;
A duração do período de venda (data e hora de início e data e hora de fim);
As condições de pagamento e de entrega dos bens, quando aplicável;
A garantia de reserva dos dados pessoais protegidos por lei;
A garantia da fidedignidade das comunicações;
A garantia do registo das sessões de venda.
Artigo 7º (Bens em venda)
1. Os bens móveis e imóveis são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram, livres de ónus ou encargos.
2. Os bens em venda estarão disponíveis para visita, a qual será definida, caso a caso, na respectiva brochura de venda e/ou área do bem, quer através da fixação de dias para o efeito, quer através de marcação a definir com a LeiloFast e/ou pessoa por esta indicada.3. O vendedor e a LeiloFast. presumem que os interessados visitaram os bens em causa e conhecem as suas características e limitações, declinando qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação ou funcionamento, assim como qualquer descrição incorrecta da informação constante da brochura/anúncio, que possa induzir em erro.
4. O vendedor e a LeiloFast., não se responsabilizam por alterações que, relativamente á situação jurídica dos imóveis possam ocorrer futuramente e que venham a ser prejudicados por lei ou por acto administrativo.
5. O vendedor e a LeiloFast. declinam qualquer responsabilidade pela autenticidade das marcas dos produtos em venda.
Artigo 8º (Preço)
1. Será cobrada pela LeiloFast. uma comissão ao interessado comprador, a que acrescerão os impostos devidos, a qual constará do regulamento/condições de venda, específico de cada processo em venda, correspondendo, na maioria dos casos, a: a) 5% do valor da adjudicação, acrescido de IVA à taxa legal, no caso de bens imóveis; b) 10% do valor da adjudicação acrescido de IVA à taxa legal, no caso de bens móveis.
2. Em determinadas vendas, de acordo com condições definidas previamente, poderão ser cobradas comissões ao vendedor.
Artigo 9º (Condições/Brochura de Venda)
É obrigatório o conhecimento das condições de venda de cada processo que serão disponibilizadas na plataforma leilofast.com e em papel, disponível na sede da LeiloFast.
Artigo 10º (Do leilão eletrónico – Duração e Funcionamento)
1. O período do leilão é publicitado na área do leilão, através da identificação de uma data e hora de início e uma data e hora de fim, sendo disponibilizado um temporizador decrescente em dias, horas, minutos e segundos. 2. As licitações poderão ser dadas até ao dia e hora de fim previstas na área do leilão; nos últimos 2 minutos de cada leilão, as novas licitações incrementam, automaticamente, mais 2 minutos contados da última licitação. O leilão termina quando mais nenhuma licitação é apresentada dentro do tempo incrementado, sendo certo que a LeiloFast. não se responsabiliza por eventuais atrasos do sistema operativo para efeitos de licitação.3. Cada bem em leilão online apresenta três valores, devidamente identificados na área do bem em venda, nomeadamente:3.1. Valor base de licitação e/ou valor de abertura: valor a partir do qual serão aceites litações com vista à arrematação do bem;3.1.2. Valor de venda: valor a partir do qual se considera o bem vendido, o qual será adjudicado à maior licitação;3.1.3. Valor da última licitação: valor da licitação mais elevada, recebida até ao momento. 4. Os lances mínimos de licitação serão indicados pela LeiloFast., em função do caso em concreto, informação que também estará disponível na área do bem em venda.5. Os licitantes serão avisados, por e-mail, caso surja alguma licitação que supere a sua, sendo certo que a LeiloFast. não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega do e-mail, dado que o serviço de entrega e receção do correio eletrónico não é da sua responsabilidade.
Artigo 11º (Caução)
1. A participação dos interessados compradores poderá implicar a prestação de caução, através de cheque emitido a favor de LeiloFast. ou qualquer outra forma de pagamento tida como mais adequada e a definir pontualmente, de valor a fixar para cada processo de venda e anunciado no sítio leilofast.com, ou de qualquer outra forma tornada pública. 2. O valor da caução referido no ponto antecedente será devolvido ao emitente, excepto àquele que propôs o melhor preço podendo ser deduzido ao valor da venda. 3. Caso o interessado comprador que ofereceu o maior preço de venda se recuse, sem motivo legal, a pagar o remanescente daquele, perde o valor da caução a favor da LeiloFast. ou da entidade vendedora, sem prejuízo da responsabilidade civil que, na circunstância, causa.
Artigo 12º (Adjudicação e Pagamento dos Bens)
1. O bem ou lote de bens será adjudicado ao comprador que oferecer o maior preço, desde que cumpra todas as condições deste Regulamento e as Condições Particulares a anunciar em face de cada processo de venda.2. Caso o valor de venda não seja atingido e o leilão encerre, o melhor valor obtido ficará sujeito a aprovação, cabendo à LeiloFast. avisar depois, oportunamente, o licitante da decisão sobre a sua aceitação ou não.3. No caso dos BENS MÓVEIS, após a arrematação, ao licitante vencedor será enviada uma comunicação (carta ou e-mail) pela LeiloFast., dando nota da adjudicação e de que deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, proceder ao pagamento do valor total da mesma, o que poderá fazer através do envio de cheques (para a morada da LeiloFast: Rua da República, nº31, 2670-473 Loures) ou através de transferência bancária para o (s) IBAN a indiocar na respectiva comunicação de adjudicação. 4. No caso dos BENS IMÓVEIS, após a arrematação, ao licitante vencedor será enviada uma comunicação (carta ou e-mail) pela LeiloFast, dando nota da adjudicação e de que deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, proceder ao pagamento de 20% do valor da venda (para o Vendedor), assim como ao pagamento de 5% do valor da adjudicação acrescido de IVA à taxa legal (para a LeiloFast, a titulo de comissão de venda), o que poderá fazer através do envio de cheques (para a morada da One…